Na farmaSesi, todas as compras de perfumaria e higiene e beleza são convertidas em pontos para serem trocados por vale-compras.
O programa Fidelidade farmaSesi está disponível a todos os nossos clientes (pessoas físicas), que adquiram produtos e serviços nas lojas farmaSesi e tenham realizado a assinatura do termo de adesão ao programa.
Quando atingido o valor correspondente a um dos vale-compras abaixo, visite uma de nossas lojas e informe ao atendente que deseja trocar seus pontos.
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Regulamento do Programa de Fidelidade farmaSesi
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes das Farmácias SESI/DR/SC no Programa Fidelidade SESI Farmácia.
1.2. O Programa Fidelidade SESI Farmácia é criado e administrado pelo SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa Catarina – SESI/SC -, e visa oferecer vantagens e recompensas às pessoas físicas, baseadas em suas compras na rede de farmácias mantidas pelo SESI em Santa Catarina.
1.3. Podem associar-se ao Programa Fidelidade SESI Farmácia quaisquer pessoas físicas que adquiram produtos e serviços na FarmaSesi.
1.4. Os pontos acumulados poderão ser trocados por vale-compras. Fica convencionado que os vale-compras indicados passam a ser denominados pelo termo PRÊMIO ou PRÊMIOS.
2. VALIDADE DO PROGRAMA
2.1. O Programa Fidelidade SESI Farmácia tem validade por tempo indeterminado. Entretanto, o SESI/SC reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos associados o direito de trocar os pontos acumulados até então em até 90 (noventa) dias após o encerramento, observados os descontos vigentes na data do encerramento. Após esse período, os pontos serão cancelados.
3. PONTUAÇÃO
3.1. As compras de bens e serviços efetuadas na Rede de FarmaSesi pelo ASSOCIADO titular ou ASSOCIADO adicional serão registradas como créditos na conta corrente fidelidade pessoal do ASSOCIADO titular, mediante apresentação do CPF no balcão de atendimento e/ou nos caixas das FarmaSesi.
3.2. Os valores das compras efetuadas pelo associado titular ou pelos cartões adicionais serão convertidos em pontos, na proporção de 2,5 (dois pontos e meio) pontos para cada R$ 5,00 (cinco reais) em compras, exceto medicamentos, de acordo com Art. 10 da RDC nº96/08 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.
3.3. Serão creditados os pontos referentes aos valores de compras pagas com o Cartão Fidelidade FarmaSesi, em dinheiro, em cheque, cheque eletrônico ou em cartões de crédito ou débito aceitos pelo SESI/SC.
3.4. No caso de pagamentos realizados com cheque, os valores serão creditados somente após a respectiva compensação.
3.5. No caso de pagamento parcelado, os valores serão creditados após a quitação de cada parcela.
3.6. Não serão creditados os valores correspondentes a encargos de mora.
3.7. A devolução de produtos com ressarcimento do valor pago acarretará o débito do valor correspondente em pontos na conta corrente fidelidade do associado.
3.8. O associado titular poderá consultar seu saldo de pontos mediante informar CPF no balcão de atendimento e/ou nos caixas das FarmaSesi.
3.9. No caso de falecimento do associado titular, os pontos até então acumulados poderão:
(a) ser reivindicados por seu cônjuge, descendente ou ascendente que seja ou venha a ser associado titular, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data do óbito;
(b) ser resgatados por associado adicional observada a ordem de prioridade (cônjuge, descendente, ascendente), no prazo de 90 (noventa) dias do óbito.
Após esse prazo, os cartões adicionais, bem como os pontos acumulados serão cancelados. A solicitação de resgate desses pontos deverá ser entregue em uma unidade de Farmácia SESI juntamente com a cópia da certidão de óbito.
4. INFORMAÇÕES SOBRE OS PRÊMIOS
4.1. Os associados serão informados sobre os prêmios através do site www.sesifarmacias.com.br. O número de pontos necessários para o resgate respectivo também será informado.
5. RESGATE DOS PRÊMIOS E TRANSFERÊNCIA DE PONTOS
5.1. Os pontos acumulados na conta corrente fidelidade do associado titular são pessoais; podem ser trocados por vale-compras.
5.2. Para que possa resgatar seus pontos, o associado titular deverá ter em sua conta corrente fidelidade um saldo mínimo de 130 (cento e trinta) pontos.
5.3. O resgate de pontos será solicitado em qualquer Farmácia do SESI/SC pelo preenchimento e assinatura do Certificado de Resgate.
5.4. Tanto a solicitação de resgate como o recebimento do prêmio exigem a presença do associado titular em uma Farmácia do SESI/SC, apresentação do Cartão Fidelidade SESI Farmácia e do documento de identidade.
5.5. Os pontos resgatados serão debitados na conta corrente fidelidade do associado titular.
5.6. Os pontos acumulados que forem trocados por vale-compras respeitarão o valor monetário pré-definido pelo catálogo de pontos e exclusivo para aquisições de mercadorias dentro dos critérios estabelecidos no Programa Fidelidade SESI Farmácia.
5.7. A troca de vale-compras por medicamentos somente será permitida quando os medicamentos forem prescritos por médicos e mediante a apresentação da receita médica no momento do resgate da pontuação.
5.8. O resgate de pontos somente é permitido ao associado titular em situação regular perante o SESI/SC, com cartão válido e desbloqueado.
5.9. O saldo de pontos de associado em situação de inadimplência, cancelamento ou cobrança será bloqueado até a regularização da situação ou cancelado, caso se verifique a utilização do cartão em desacordo com as normas do presente regulamento ou de forma fraudulenta.
5.10. Os pontos acumulados terão validade de 2 (dois) anos, ou seja, a cada 2 (dois) anos o cliente deverá resgatar seus pontos em qualquer Farmácia do SESI. Após esse período, os pontos serão cancelados.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário nem são negociáveis, constituindo propriedade do SESI/SC. A troca, comercialização ou concessão dos pontos constituem fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do associado e a perda dos pontos até então acumulados.
6.2. O associado pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no Programa Fidelidade SESI Farmácia manifestando sua intenção, por escrito, em uma Farmácia SESI/SC. Nesse caso, o cartão será imediatamente bloqueado. O associado terá o prazo de 90 (noventa) dias para resgatar os pontos acumulados até a data da solicitação.
6.3. O SESI/SC reserva-se o direito de alterar o Programa Fidelidade SESI Farmácia a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio aos associados, que serão comunicados posteriormente.
6.4. As informações e comunicações referentes ao Programa Fidelidade SESI Farmácia estarão expostas nas Farmácias SESI/SC e divulgadas no site www.sesifarmacias.com.br.
6.5. O extravio, furto ou roubo do Cartão Fidelidade SESI Farmácia deverá ser imediatamente informado pelo associado em uma das Farmácias SESI, através do site www.sesifarmacias.com.br, pelo e-mail sac@sesifarmacias.com.br ou através do 0800 648 1000 para que os pontos sejam bloqueados até a regularização da situação.
6.6. A emissão de 2ª via do Cartão Fidelidade SESI Farmácia deverá ser expressamente solicitada pelo associado titular mediante o pagamento de R$ 1,00 (um real).
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SESI/DR/SC.
6.8. O presente regulamento está registrado o Cartório de Registros de Títulos e Documentos da Comarca Florianópolis/SC, sob o nº 192000, às folhas 118, no livro B-425.